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Pericia em acidente de trabalho

A Perícia em Acidente de Trabalho desempenha um papel essencial na área de perícia forense, concentrando-se na investigação de incidentes que ocorrem no ambiente de trabalho.

Essa forma de perícia envolve a análise detalhada das circunstâncias que levaram ao acidente de trabalho, as condições do local de trabalho e os eventos que ocorreram durante o incidente, os peritos particulares em acidente de trabalho da SECRIM são treinados para examinar minuciosamente todas as evidências relevantes.

A investigação de acidentes de trabalho busca determinar as causas do incidente, incluindo a identificação de fatores como falta de segurança no local de trabalho, falhas nos equipamentos, negligência por parte do empregador ou do empregado e outros elementos que possam ter contribuído para o acidente, a análise de evidências em casos de acidente de trabalho podem incluir a inspeção do local do incidente a revisão de registros de segurança a análise de documentos relacionados a treinamento e procedimentos de segurança, além da avaliação de lesões do trabalhador.

Além disso, a perícia particular em acidente de trabalho também pode envolver a determinação das responsabilidades legais e a avaliação das medidas que devem ser tomadas para prevenir acidentes semelhantes no futuro, os resultados da perícia em acidente de trabalho são frequentemente usados como evidência em processos legais relacionados ao incidente, eles desempenham um papel crucial na busca pela verdade e na garantia da justiça para os trabalhadores e empregadores envolvidos.

Na SECRIM, estamos comprometidos em realizar investigações detalhadas e imparciais em casos de acidente de trabalho, utilizando técnicas forenses avançadas e expertise em segurança ocupacional.

Nossa missão é fornecer um Laudo Forense que ajudem a esclarecer os fatos, melhorar a segurança no ambiente de trabalho e proteger os direitos daqueles que buscam justiça após incidentes de acidente de trabalho em muitas ocasiones amparado no direito do contraditório e da legitima defesa.

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